domingo, 18 de julho de 2010

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O que é Projeto Político Pedagógico ?

É sempre bom lembrar.


Projeto Político Pedagógico

A escola é o lugar da concepção, realização e avaliação de seu projeto educativo, uma vez que organiza seu trabalho pedagógico baseando-se em sua realidade, sendo norteada por referenciais ditados pelo sistema de ensino. O Projeto Político - Pedagógico (PPP) é construído e vivenciado por todos os envolvidos com o processo educativo da escola.
É uma ação intencional e um compromisso definido coletivamente, o qual se relaciona a duas dimensões.
A primeira é política, porque articula o compromisso sócio - político aos interesses da comunidade. Já, a segunda define as ações educativas, pois reside na possibilidade de se efetivar a intenção escolar: a formação do cidadão.
Ambas dimensões relacionam-se reciprocamente. Nesse sentido, considera-se o PPP como um processo permanente de reflexão e discussão de problemas escolares, na busca de alternativas viáveis à efetivação de sua intencionalidade, propiciando a vivência democrática necessária para a participação de todos os membros da comunidade escolar e o exercício da cidadania.
Pelo caráter democrático, tenta instaurar uma forma de organização do trabalho pedagógico em dois níveis: o da escola como um todo e o da sala de aula, associando-o com o contexto social. Entretanto, para que se possa construir o PPP, a escola deve ter autonomia e se basear em um referencial que tenha uma teoria pedagógica compromissada em solucionar problemas educativos e de ensino. Além do mais, necessita receber assistência técnica e financeira decida em conjunto com as instâncias superiores do sistema de ensino.
E, o mais importante, para que o PPP seja possível deve-se propiciar situações que permitam que os professores, a equipe escolar e os funcionários aprendam a pensar e a realizar o fazer pedagógico de modo coerente. A abordagem do PPP fundamenta-se em alguns princípios que norteiam a escola democrática, pública e gratuita: "igualdade" de condições para acesso e permanência na escola; "qualidade" de ensino para todos; "gestão democrática", que inclui a ampla participação dos representantes dos diferentes segmentos da escola nas decisões/ações administrativo - pedagógicas ali desenvolvidas; "autonomia" de atuação; e, a "valorização do magistério" que objetiva a formação inicial e a continuada, condições de trabalho e remuneração docente.
Assim, a construção do PPP é a própria organização do trabalho pedagógico da escola, que é tida como espaço social marcado pela manifestação de práticas contraditórias (luta e/ou acomodação) de todos os envolvidos. Nessa perspectiva, há sete elementos básicos que podem ser apontados. Primeiramente, a escola deve assumir o trabalho de reflexão sobre sua FINALIDADE EDUCATIVA, podendo ser: constitucional, cultural, política e social. Nesse sentido, deve alicerçar o conceito de autonomia.
Em segundo lugar, relaciona-se com a sua ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: a pedagógica que se referem às interações políticas, às questões de ensino - aprendizagem e às curriculares, incluindo todos os setores necessários ao desenvolvimento do seu trabalho; e, a administrativa, que assegura a locação, a gestão de recursos humanos, físicos e financeiros, além do patrimônio escolar e de como esse se apresenta. Sua análise estrutural visa identificar quais elementos são valorizados e por quem, a fim de indagar sobre suas características, seus pólos de poder e seus conflitos. Ao ser avaliada, questiona-se os pressupostos burocráticos que inviabilizam a formação de cidadãos.
Em terceiro, temos o CURRÍCULO, que se refere à organização do conhecimento escolar, sendo uma construção social do saber, pressupondo a sistematização dos meios para que se efetive. Este é dinâmico e seu processo envolve, simultaneamente, processo e produto.
Em quarto, o TEMPO ESCOLAR que é um dos elementos constitutivos da organização do trabalho pedagógico. Entre eles temos: o calendário e o horário escolar. A organização temporal do conhecimento é marcada pela segmentação do dia letivo. O currículo é estruturado em períodos fixos de tempo para cada disciplina.
Em quinto, o PROCESSO DE DECISÃO, cuja estrutura administrativa, deve prever meios que estimulem a participação de todos no processo de decisão e, para se tornar possível, há necessidade de se instalarem mecanismos institucionais, visando à participação política dos envolvidos com o processo educativo da escola.
Em sexto, as RELAÇÕES DE TRABALHO que devem girar em torno de atitudes solidárias, recíprocas e de participação coletiva. Por isso, uma gestão deve considerar as condições concretas presentes na escola. Há uma correlação de forças propiciando a construção de novas formas de relações de trabalho, com espaços abertos à reflexão coletiva que fortaleçam o dialogo, a comunicação horizontal entre os diferentes segmentos envolvidos com o processo educativo, a descentralização do poder. E, por último, a AVALIAÇÃO DO PPP que parte da necessidade de se conhecer a realidade escolar, busca explicar e compreender as causas da existência de problemas, bem como suas relações, suas mudanças e se esforça para propor alternativas coletivas. Logo, avaliar é conhecer a organização do trabalho pedagógico. Envolve três etapas: a descrição e a problematização da realidade escolar; a compreensão crítica da realidade descrita e problematizada; e, a proposição de alternativas de ação, momento da criação coletiva. Logo, a avaliação deve favorecer o desenvolvimento da capacidade discente de apropriar-se dos saberes científicos, sociais, tecnológicos produzidos e deve ser resultante de um processo coletivo de avaliação diagnóstica. Em suma, o Projeto Político Pedagógico visa reorganizar formalmente a escola e dar certa qualidade em todo processo vivido. Vale acrescentar, ainda, que essa organização do trabalho pedagógico relaciona-se com organização social, devido ao fato da escola ser uma instituição social que reflete internamente as determinações e contradições da sociedade capitalista.
Pensar no processo de construção de um projeto político – pedagógico requer uma reflexão inicial sobre seu significado e importância. Vamos verificar como a LDBEN ressalta a importância desse instrumento em vários de seus artigos:
§ No artigo 12, inciso I, que vem sendo chamado o "artigo da escola" a Lei dá aos estabelecimentos de ensino a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica.
§ O artigo 12, inciso VII define como incumbência da escola informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
§ No artigo 13, chamado o "artigo dos professores", aparecem como incumbências desse segmento, entre outras, as de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino (Inciso I) e elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino (Inciso II).
§ No artigo 14, em que são definidos os princípios da gestão democrática, o primeiro deles é a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.
É bom lembrar que, pela primeira vez no Brasil, há uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que detalha aspectos pedagógicos da organização escolar, o que mostra bem o valor atribuído a essa questão pela atual legislação educacional.
Dessa forma, essa é uma exigência legal que precisa ser transformada em realidade por todas as escolas do país. Entretanto, não se trata apenas de assegurar o cumprimento da legislação vigente, mas, sobretudo, de garantir um momento privilegiado de construção, organização, decisão e autonomia da escola. Por isso, é importante evitar que essa exigência se reduza a mais uma atividade burocrática e formal a ser cumprida.
Um projeto político - pedagógico voltado para construir e assegurar a gestão democrática se caracteriza por sua elaboração coletiva e não se constitui em um agrupamento de projetos individuais, ou em um plano apenas construído dentro de normas técnicas para ser apresentado às autoridades superiores. Mas o que é mesmo projeto político - pedagógico?
Segundo Libâneo (2004), é o documento que detalha objetivos, diretrizes e ações do processo educativo a ser desenvolvido na escola, expressando a síntese das exigências sociais e legais do sistema de ensino e os propósitos e expectativas da comunidade escolar.
Na verdade, o projeto
[1] político - pedagógico é a expressão da cultura da escola com sua (re) criação e desenvolvimento, pois expressa a cultura da escola, impregnada de crenças, valores, significados, modos de pensar e agir das pessoas que participaram da sua elaboração.
Assim, o projeto orienta a prática de produzir uma realidade. Para isso, é preciso primeiro conhecer essa realidade. Em seguida reflete-se sobre ela, para só depois planejar as ações para a construção da realidade desejada. É imprescindível que, nessas ações, estejam contempladas as metodologias mais adequadas para atender às necessidades sociais e individuais dos educandos. Em síntese, suas finalidades são:
§ Estabelecer diretrizes básicas de organização e funcionamento da escola, integradas às normas comuns do sistema nacional e do sistema ou rede ao qual ela pertence.
§ Reconhecer e expressar a identidade da escola de acordo com sua realidade, características próprias e necessidades locais.
§ Definir coletivamente objetivos e metas comuns à escola como um todo.
§ Possibilitar ao coletivo escolar a tomada de consciência dos principais problemas da escola e das possibilidades de solução, definindo as responsabilidades coletivas e pessoais.
§ Estimular o sentido de responsabilidade e de comprometimento da escola na direção do seu próprio crescimento.
§ Definir o conteúdo do trabalho escolar, tendo em vista as Diretrizes Curriculares Nacionais para ensino, os Parâmetros Curriculares Nacionais, os princípios orientadores da Secretaria de Educação, a realidade da escola e as características do cidadão que se quer formar.
§ Dar unidade ao processo de ensino, integrando as ações desenvolvidas seja na sala de aula ou na escola como um todo, seja em suas relações com a comunidade.
§ Estabelecer princípios orientadores do trabalho do coletivo da escola.
§ Criar parâmetros de acompanhamento e de avaliação do trabalho escolar.
§ Definir, de forma racional, os recursos necessários ao desenvolvimento da proposta.
A partir dessas finalidades, é preciso destacar que o projeto político - pedagógico extrapola a dimensão pedagógica, englobando também a gestão financeira e administrativa, ou seja, os recursos necessários à sua implementação e as formas de gerenciamento. Em suma: construir o projeto político - pedagógico significa enfrentar o desafio da transformação global da escola, tanto na dimensão pedagógica, administrativa, como na sua dimensão política.
[1] Segundo o dicionário Aurélio, a expressão projeto vem do latim projectu, "Lançado para diante. Idéia que se forma de executar ou realizar algo, no futuro: plano, intento, desígnio. Empreendimento a ser realizado dentro de determinado esquema". (Ferreira, 2003). Quando nos referimos ao termo político, é porque entendemos que toda ação pedagógica é, também, uma ação política, não no sentido de uma doutrina ou partido, mas no sentido da busca do bem comum e coletivo. Segundo Vasconcellos (2002:169), projeto político-pedagógico é "a sistematização, nunca definitiva, de um processo de Planejamento Participativo, que se aperfeiçoa e se concretiza na caminhada, que define claramente o tipo de ação educativa que se quer realizar. É um importante caminho para a construção da identidade da instituição. É um instrumento teórico - metodológico para a intervenção e mudança da realidade. É um elemento de organização e integração da atividade prática da instituição neste processo de transformação."

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